Registro de Óbitos
O que é?
Como é feito?
A declaração do óbito deverá ser feita no Oficial de Registro Civil da circunscrição do local do óbito. O assento de óbito será lavrado pelo Oficial do Registro Civil, a vista do atestado médico, se houver no local, ou em caso contrário, mediante declaração de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.
Serviço de Verificação de Óbitos
Nos locais onde houver o Serviço de Verificação de Óbitos (SVO), as declarações de óbitos serão prestadas junto a estes órgãos, sendo que se faz necessária à apresentação do competente atestado médico.
São obrigados a fazer a declaração de Óbito
- O chefe de família, a respeito de sua mulher, filhos, hóspedes, agregados e fâmulos; - A viúva, a respeito de seu marido, e de cada uma das pessoas indicadas no número antecedente;- O filho, a respeito do pai ou da mãe; irmão, a respeito dos irmãos, e demais pessoas de casa, indicadas no Nº. 1; - O parente mais próximo maior e presente; - O administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum parente em grau acima indicado; - Na falta de pessoa competente, nos termos dos números anteriores, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o sacerdote, o médico ou vizinho que do falecimento tiver notícia; - A autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas.
Documentos Necessários
O declarante terá que apresentar pelo menos um dos documentos do falecido, abaixo listados:- Número de registro de Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor;- Número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);- Número de Registro de Nascimento, com informação do livro, da folha e do termo;- Número do Título de Eleitor;- Número de inscrição no Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, se contribuinte individual;- Número de inscrição do PIS/PASEP;- Número de benefício previdenciário-NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS;- Número e série da Carteira de Trabalho.
Fonte: Arpen-SP