Registro de Óbitos

O que é?


Tem a função de atestar o falecimento de uma pessoa perante aos órgãos competentes, mediante a uma declaração de óbito. O registro de óbito, bem como a primeira certidão, é gratuito (Lei Federal 9.534/1997). 

Como é feito?


A declaração do óbito deverá ser feita no Oficial de Registro Civil da circunscrição do local do óbito. O assento de óbito será lavrado pelo Oficial do Registro Civil, a vista do atestado médico, se houver no local, ou em caso contrário, mediante declaração de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.  

Serviço de Verificação de Óbitos


Nos locais onde houver o Serviço de Verificação de Óbitos (SVO), as declarações de óbitos serão prestadas junto a estes órgãos, sendo que se faz necessária à apresentação do competente atestado médico. 

São obrigados a fazer a declaração de Óbito


- O chefe de família, a respeito de sua mulher, filhos, hóspedes, agregados e fâmulos; - A viúva, a respeito de seu marido, e de cada uma das pessoas indicadas no número antecedente;- O filho, a respeito do pai ou da mãe; irmão, a respeito dos irmãos, e demais pessoas de casa, indicadas no Nº. 1; - O parente mais próximo maior e presente; - O administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum parente em grau acima indicado; - Na falta de pessoa competente, nos termos dos números anteriores, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o sacerdote, o médico ou vizinho que do falecimento tiver notícia; - A autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas. 

Documentos Necessários


O declarante terá que apresentar pelo menos um dos documentos do falecido, abaixo listados:- Número de registro de Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor;- Número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);- Número de Registro de Nascimento, com informação do livro, da folha e do termo;- Número do Título de Eleitor;- Número de inscrição no Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, se contribuinte individual;- Número de inscrição do PIS/PASEP;- Número de benefício previdenciário-NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS;- Número e série da Carteira de Trabalho. 

Fonte: Arpen-SP 

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