CONHEÇA SEU ESTADO CIVIL CORRETO!
 
 Em direitoestado civil é a situação de uma pessoa em relação ao matrimônio (casamento) ou à sociedade conjugal. De acordo com as leis brasileiras, os possíveis estados civis são:

  • Solteiro(a) - quem nunca se casou, ou que teve o casamento anulado
  • Casado(a) - quem contraiu matrimônio, independente do regime de bens adotado
  • Separado(a) judicialmente - quem não vive mais com o cônjuge (vive em separação física dele), mas que ainda não obteve o divórcio, todavia obteve sentença que deliberou por decretar a separação judicial dos cônjuges, cessando, assim, os deveres oriundos da sociedade conjugal.
  • Divorciado(a) - após a homologação do divórcio pela justiça ou cartório
  • Viúvo(a) - pessoa cujo cônjuge faleceu.

União estável, condição de convivência entre pessoas que não possuem impedimento ao casamento, é legalmente reconhecida e considerada como entidade familiar não registrada. Apesar de legalmente reconhecida, a União Estável não está definida na legislação brasileira como um estado civil. Quem assim vive, portanto, não é obrigado a identificar-se como tal e não falta com a verdade ao se declarar solteiro, separado, divorciado ou viúvo. Já a convivência entre homem e mulher que estejam impedidos de se casar é denominada Concubinato.