Decisão da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo (CGJ-SP), publicada em 13 de janeiro, confirma entendimento de que é livre a qualquer pessoa o acesso as informações contidas nos testamentos públicos, sendo defeso ao notário condicionar o fornecimento da respectiva certidão à comprovação de óbito do autor da herança ou qualquer outro requisito. 

 E não poderia ser diferente. O testamento feito em cartório é
PÚBLICO. Caso o testador queira sigilo aos dados de seu testamen...
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