Decisão da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo (CGJ-SP), publicada em 13 de janeiro, confirma entendimento de que é livre a qualquer pessoa o acesso as informações contidas nos testamentos públicos, sendo defeso ao notário condicionar o fornecimento da respectiva certidão à comprovação de óbito do autor da herança ou qualquer outro requisito. 

 E não poderia ser diferente. O testamento feito em cartório é
PÚBLICO. Caso o testador queira sigilo aos dados de seu testamento deve optar pelo testamento cerrado ou particular, embora não tenha a segurança de sua revelação para depois de seu falecimento.

http://www.misterwhite.com.br/notarios/terceira_edicao/materia2.html